Em um cenário de rápidas transformações, a convergência entre tecnologia e finanças abre portas para novas oportunidades. Os criptoativos societários representam um avanço que pode remodelar a forma de aportar recursos em empresas, unindo segurança, agilidade e inovação.
Definição e Conceitos Fundamentais
Os criptoativos são ativos digitais que utilizam a tecnologia blockchain para garantir registro público e imutável das transações. Sua natureza descentralizada dispensa intermediários financeiros tradicionais, permitindo negociações diretas e seguras.
Podemos classificar os criptoativos em três categorias principais:
- Criptomoedas: moedas digitais usadas como meio de troca, como Bitcoin e Ether.
- Tokens de utilidade: conferem acesso a bens ou serviços específicos em plataformas digitais.
- Tokens de investimento: representam participações em valores mobiliários, incluindo direitos societários.
Cada participante do ecossistema utiliza uma carteira virtual que armazena sua chave privada, garantindo o controle dos fundos. A cada nova transação, um bloco é adicionado ao registro compartilhado, fortalecendo a confiança no sistema.
Criptoativos na Constituição de Empresas
Em 2020, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) autorizou a integralização de capital social por meio de criptomoedas, por meio do Ofício Circular SEI nº 4.081. Assim, sociedades limitadas e anônimas podem contar com ativo digital criptografado pela blockchain como aporte inicial ou aumento de capital.
Essa autorização não encontra vedação legal, baseando-se no artigo 997, inciso III do Código Civil e no artigo 7º da Lei das S.A., que permitem contribuições em qualquer bem avaliável em dinheiro. Exemplos comuns incluem Bitcoin, Ethereum, Tether e Ripple.
O procedimento para registro segue as regras de integralização de bens móveis: avaliação prévia, deliberação societária e averbação no contrato social, acrescentando cláusula específica para detalhar o tipo e a quantidade de criptoativos aportados.
Desafios Jurídicos Ainda Não Resolvidos
Apesar dos avanços, persistem dúvidas sobre a formalização da propriedade digital. Enquanto imóveis exigem averbação em cartório, não há consenso se o blockchain substitui tais registros para criptoativos.
- Formalização da propriedade: falta normatização clara para comprovar o ingresso de criptoativos no patrimônio social.
- Segurança da chave privada: riscos de acesso indevido podem comprometer o capital social integralizado.
- Insegurança jurídica: ausência de critérios precisos leva a interpretações divergentes pelos órgãos públicos.
Esses pontos exigem soluções regulatórias que definam padrões de prova, custódia e responsabilidade em caso de incidentes.
Enquadramento Jurídico e Tributário
Os criptoativos societários são considerados bens móveis imateriais, sujeito a tratamento tributário específico. Ganhos de capital em empresas do Lucro Real demandam apuração contábil cuidadosa.
Para sociedades em Lucro Presumido ou micro e pequenas empresas, a tributação incide diretamente sobre o ganho de capital auferido na integralização ou alienação de tokens. A declaração anual desses ativos junto à Receita Federal deve ser feita como ativos financeiros digitais.
Regulamentação Recente do Banco Central (Fevereiro 2026)
A partir de fevereiro de 2026, o Banco Central implementou três resoluções que reforçam o marco regulatório dos serviços de criptoativos. A Lei 14.478/2022 e o Decreto 11.563/2023 deram base, mas as resoluções 519, 520 e 521 detalham as obrigações de prestadores de serviços.
Empresas como corretoras e custodiante devem obter licença para atuar como SPSAVs e adotar políticas robustas de compliance, combate à lavagem de dinheiro e segregação patrimonial.
Impacto para Investidores e Dicas Práticas
A regulamentação traz mais segurança para investidores, pois impõe fiscalização direta do Banco Central. Isso reduz a probabilidade de golpes e fortalece a confiança no mercado.
Para quem deseja investir ou aportar criptoativos societários, é recomendável:
- Contratar avaliação independente do ativo digital antes da integralização;
- Exigir documentação clara sobre a custódia das chaves privadas;
- Verificar se a empresa está em conformidade com as resoluções do Banco Central;
- Manter registros contábeis detalhados e atualizados.
Além disso, investidores devem acompanhar eventuais atualizações na legislação e buscar orientações de advogados especializados em direito digital e societário.
Conclusão
Os criptoativos societários representam uma fronteira inovadora que alia a versatilidade dos ativos digitais com a segurança da legislação empresarial. Ao superar desafios jurídicos e tributários, essa nova forma de investimento tem potencial para democratizar o mercado de capitais e impulsionar o crescimento de empresas de todos os portes.
Com um ambiente regulatório cada vez mais sólido, investidores e empreendedores podem aproveitar oportunidades únicas de financiamento, fomentando o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.
Referências
- https://www.ibet.com.br/criptomoedas-no-direito-societario/
- https://istoedinheiro.com.br/regulamentacao-cripto-o-que-muda
- https://cfc.org.br/noticias/artigo-criptoativos-e-transformacao-do-direito-contratual/
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-11/banco-central-estabelece-regras-para-o-mercado-de-criptoativos
- https://posdigital.pucpr.br/blog/criptoativos
- https://portalzumm.com.br/novas-regras-para-criptoativos-devem-mudar-a-dinamica-do-mercado/
- https://www.levysalomao.com.br/publicacoes/artigo/as-atividades-bancarias-das-empresas-de-criptoativos
- https://www.youtube.com/watch?v=PA6myaT1R_U
- https://www.migalhas.com.br/depeso/359147/a-natureza-juridica-dos-criptoativos-e-sua-utilizacao-nos-contratos
- https://www.youtube.com/watch?v=i-6WVRsXw8U
- https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/moedas-virtuais-criptomoedas-ou-criptograficas
- https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/20918/nota
- https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/perguntas-frequentes-da-cvm/criptoativos-quando-se-aplicam-as
- https://revistas.uepg.br/index.php/direito/article/download/22268/209209218883/209209263129







